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OAB/SP 432.226 · Atuação desde 2019
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Saber maisDepende do regime de bens do casamento. Na comunhão parcial (o mais comum) divide-se o que foi adquirido durante a união; na comunhão universal, praticamente tudo entra na partilha; na separação total, cada um fica com o que está em seu nome. Avaliamos seu caso para mostrar exatamente o que entra e o que fica fora.
A regra hoje é a guarda compartilhada, pensada para preservar o vínculo dos filhos com pai e mãe. A unilateral só prevalece quando uma das partes não tem condições ou não deseja exercer a guarda. O que muda em ambos os casos é a forma de convivência e a pensão, definidas conforme a rotina da família.
O cônjuge sobrevivente concorre com os demais herdeiros segundo o regime de bens e a existência de filhos ou ascendentes. Em muitos casos cabe meação mais herança. Um planejamento sucessório evita conflitos e tributação desnecessária, analisamos cada situação individualmente.
No pedido de demissão você recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Não há multa de 40% do FGTS nem saque do fundo, nem direito ao seguro-desemprego. Em alguns casos cabe rescisão indireta (quando o empregador descumpre o contrato), com direitos equivalentes à dispensa sem justa causa.
Sim. Atraso reiterado de salário e acúmulo de funções são faltas graves do empregador e podem fundamentar rescisão indireta, com pagamento de todas as verbas como em uma dispensa sem justa causa, além de eventuais diferenças salariais por desvio/acúmulo. Documente tudo e busque orientação antes de pedir demissão.